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O EBITDA e seus abusos

Define-se Ebitda como lucro antes dos juros, dos impostos, da depreciação e da amortização. Ou seja, para sua determinação, bastaria adicionar ao lucro operacional (Ebit), destacado na DRE, as despesas com depreciação e amortização do período, as quais compõem o custo dos produtos vendidos ou as despesas com vendas ou administrativas.


O objetivo no cálculo do Ebitda é obter rapidamente uma medida de potencial de geração de caixa da operação, antes do pagamento de impostos, de juros e dos sócios, e facilitar o entendimento sobre sua composição (o cálculo do Fluxo de caixa operacional não é de entendimento tão direto.)


Vamos levantar duas questões para enriquecer a explicação do conceito:



1- No cálculo do Ebitda, está correta a metodologia ou prática de adicionar "cegamente" ou sem ajuste algum, a depreciação/amortização ao lucro operacional destacado na DRE?


2- O Ebitda aproxima-se da geração efetiva de caixa operacional


Respondendo à primeira questão, no cálculo do Ebitda, deve-se tomar o lucro operacional destacado na DRE como ponto de partida, e sobre ele realizar adições ou subtrações de valores e de eventos que, no entendimento da empresa e do analista, não guardam relação com a operação, mas que, por princípios contábeis, tiveram de ser reconhecidos nas linhas de despesas ou receitas operacionais. Entre esses eventos incluem-se as despesas ou receitas não operacionais, como o lucro obtido na venda de ativos imobilizados, as despesas com reestruturações pontuais, as eventuais provisões não operacionais e operacionais, entre outras.


Em relação à segunda questão, resumidamente, os fatores que distanciam o Ebitda da real geração de caixa operacional da empresa são:


- Falta de ajuste quanto aos eventos não operacionais, não recorrentes, ou que não afetam o caixa.


- Premissa de que todas as receitas, todos os custos e todas as despesas operacionais são recebidos ou pagos dentro do período em análise. (Regime de competência x Regime de Caixa)


- Desconsideração da necessidade de capital de giro


O Ebitda é uma medida de geração potencial de caixa da operação, portanto, anterior à remuneração do governo, dos credores (juros e principal), dos sócios e de qualquer investimento em manutenção ou expansão do imobilizado ou do intangível. O fluxo de caixa é calculado após o ajuste de eventos não recorrentes e/ou não relacionados à operação e/ou que não afetaram o caixa no período (como as provisões e a variação no valor justo dos ativos biológicos). Além disso, como as empresas operam com prazos de recebimento, de estocagem e de pagamento de seus custos, os números apresentados na DRE sob regime de competência não refletem o impacto real no caixa. Assim, há um ajuste para somar ou deduzir do fluxo de caixa as variações dos ativos e passivos operacionais.


Em um estudo publicado em 2012 no Jornal Valor Econômico, o Prof. Oscar Malvessi comenta a preocupação do Ebitda como indicador determinante para pagamento de bônus aos executivos: Pode ser que os acionistas remunerem seus gestores sem notar que essa remuneração está drenando o caixa e endividando ainda mais a empresa. Pior ainda, por ser uma medida absoluta, o Ebitda não considera a rentabilidade esperada ou o custo de oportunidade dos investidores, e o pagamento de bônus pode, portanto, destruir riqueza. Segundo ele, o investidor que acredita que o Ebitda representa geração de caixa corre o risco de achar que uma empresa tem sobra de caixa, quando na verdade precisa de mais dinheiro para investir na operação a cada ano.


Um exemplo de abuso


O Ebitda é usualmente utilizado como o numerador no índice de cobertura de juros (ICJ), este sinaliza a capacidade da operação em honrar o serviço da dívida. Quanto maior, menor seria o risco para o credor.


ICJ = Ebitda/Despesas financeiras


No caso a seguir, o lucro operacional da empresa é de R$ 40, enquanto as despesas financeiras totalizam RS60. Ou seja, sem nenhum ajuste, a operação não seria capaz de honrar o serviço da dívida.


Receita 1800

(-) CPV (1560)

(-) Depreciação (200)

Lucro Operacional 40


(-) Despesas financeiras (60)


Entretanto, o ICJ da empresa é 4, ou seja ao adicionar a depreciação ao numerador, a operação parece ter capacidade de gerar um caixa quatro vezes superior às despesas financeiras incorridas pela empresa, sinalizando certa "folga".


Lucro Operacional 40

(+) Depreciação 200

Ebitda 240


(-) Despesas financeiras (60)


Ressalta-se, nesse caso, a necessidade da precaução ao se utilizar o Ebitda como numerador do ICJ em vez do Ebit. A adição da depreciação é apropriada apenas para o período em que a empresa pode abrir mão de seus recursos que seriam aplicador na manutenção de sua capacidade instalada. Para períodos longo de análise, os investimentos de capital (capex) reportados nas demonstrações financeiras são, ao menos, da mesma magnitude da depreciação. E a empresa precisa, portanto, repor o desgaste e a obsolecência de sua infraestrutura.


De outra forma, frente à necessidade constante de se repor e adicionar capacidade produtiva, o fluxo de caixa representado pela depreciação não está, de fato, disponível para pagar as despesas financeiras, não de forma permanente. Pelo contrário, a depreciação que compõe o "d" do Ebtida, é a "válvula de segurança" que o tesoureiro pode utilizar caso o Ebit caía abaixo das despesas financeiras. Sob condições de stress financeiro, a empresa pode abrir mão temporariamente de investir em ativos permanentes. Entretanto, a postergação constante desses investimentos impõe um prejuízo ainda maior para a competitividade da empresa no longo prazo.


De forma geral, os analistas apreciam o Ebitda, pois é uma medida que pode ser construída rapidamente e, mais importante, é menos volátil do que o lucro operacional e do que o fluxo de caixa operacional.



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